Estatuto
Estatuto
19/01/2007
A ASFARMA - ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS DE PAULO AFONSO E REGIÃO
ESTATUTO
Art. 1º DA CONSTITUIÇÃO
Em reunião espontânea e democrática levada a efeito na sede do Sindicato Patronal de Paulo Afonso, na cidade de Paulo Afonso-BA, às 19:30 horas do dia 19 de janeiro de 2007, Mário dos Santos, Cícero Florêncio da Costa, Sivonaldo Teixeira Lima, Francisco Alves Rafael, Edson Bento de Almeida, Carlos Ronaldo Martins Gomes, Maria Ozelita de Oliveira, Manoel Rodrigues de Araújo, Pedro Gomes de Lima, Maria do Carmo V. Nascimento, Claudionor Belarmino de Resende, Maria do Carmo Moreira de Siqueira, Laelson Virgulino da Silva, Josefa Vicente Gomes, Alexandre José Gomes, Israel Silva de Souza e Edvalson de Brito, Brasileiros, maiores, empresários, todos com o objetivo comum de constituir formalmente uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração ilimitada, com sede na Rua: Otaviano Leandro de Morais, nº 27 - 1 Andar - Sala 05 - centro - Paulo Afonso-BA, CEP: 48.602-590, e foro na cidade de Paulo Afonso-BA, com a finalidade de: Promover a parceria entre as farmácias associadas, permitindo a troca de experiências comerciais, bem como adotar medidas que venham a trazer benefícios a todos os associados. Representar os associados perante os poderes públicos: federal, estadual e municipal, bem como outras entidades, clientes e fornecedores. Interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, no âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende. Promover eventos educativos e de lazer para seus associados e familiares; discutiram e aprovaram o seguinte Estatuto.
Art. 2º DA DENOMINAÇÃO
2.1 - Foi estabelecido que a sociedade terá por denominação o nome: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS DE PAULO AFONSO E REGIÃO
Art. 3º DOS ASSOCIADOS
A Instituição constituir-se-á as seguintes categorias de associados:
3.1 - Sócios contribuintes fundadores: aqueles que assinaram a ata de constituição da sociedade
3.2 - Sócios contribuintes: todos aqueles que forem apresentados por qualquer sócio e tiverem suas propostas de adesão aprovadas pela diretoria, após a data da constituição da Entidade.
Art. 4º DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A estrutura administrativa será composta e terá a seguinte hierarquia:
ASSEMBLÉIA GERAL DIRETORIA
CONSELHO FISCAL DELIBERATIVO ASSOCIADOS.